A Reforma Tributária avançou no Brasil com a publicação da Emenda Constitucional 132/2023 e a sanção da Lei Complementar 214/2025. O novo modelo promete simplificar a tributação sobre o consumo, mas também traz impactos diretos para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), produtores rurais e contadores especializados precisam compreender como funcionará o novo sistema e se preparar para a transição.
Neste artigo, explicamos os pontos centrais da reforma, os impactos para o agro e quais cuidados adotar desde já.
Os novos tributos: IBS, CBS e IS
A Lei Complementar 214/2025 criou três novos tributos para substituir os atuais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins (federais).
- IS (Imposto Seletivo): incide apenas sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No agro, a grande atenção está voltada para o IBS e a CBS, que passam a incidir sobre bens e serviços com crédito amplo e não cumulatividade.
O que muda para o produtor rural
O setor agropecuário recebeu tratamento diferenciado em pontos estratégicos da reforma:
- Alíquota zero para itens da cesta básica (arroz, feijão, leite, pão e carnes).
- Desconto de 60% sobre a alíquota padrão para produtos in natura (frutas, hortaliças, ovos, grãos) e insumos agropecuários.
- Regime especial para pequenos produtores, dispensando o pagamento direto de IBS e CBS.
Essas medidas visam evitar aumento no preço dos alimentos e preservar a competitividade da produção rural.
Regime Geral x Regime Diferenciado
A legislação estabeleceu dois regimes distintos para enquadrar os produtores rurais:
Regime Geral
Esse regime se aplica a produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que tenham faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões ou que optem voluntariamente por esse enquadramento.
Nessa modalidade, o produtor passa a recolher IBS e CBS sobre suas operações. Em contrapartida, ganha o direito a créditos amplos em toda a cadeia produtiva — o que inclui insumos, serviços e até ativos imobilizados.
A principal vantagem é a transparência tributária e o maior poder de compensação, algo especialmente relevante para produtores que vendem para grandes compradores ou que atuam com exportações.
Regime Diferenciado
Já o regime diferenciado é voltado para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e também para aqueles que atuam em sistemas integrados.
Aqui, o produtor não paga diretamente IBS e CBS, mas as operações que realiza geram crédito presumido para seus clientes.
Esse modelo reduz a complexidade fiscal para o pequeno produtor e garante que ele mantenha sua competitividade frente a grandes players do mercado.
Principais impactos no agronegócio
A Reforma Tributária reconheceu especificidades do agro e trouxe mudanças que precisam ser acompanhadas de perto:
- Redução de alíquotas: insumos e alimentos básicos terão tributação reduzida ou isenta.
- Regime diferenciado para pequenos produtores: simplificação no cumprimento das obrigações.
- Tributação no destino: o imposto passa a ser recolhido no local de consumo, exigindo revisão logística e de precificação.
- Exportações desoneradas: mantida a isenção, com direito a créditos acumulados.
- Isenção do IS: produtos agropecuários não sofrem incidência do Imposto Seletivo.
- Máquinas e implementos agrícolas: no Regime Geral, há diferimento e posterior alíquota zero na incorporação ao ativo; no Diferenciado, já se aplica alíquota zero na compra.
- Cooperativas agropecuárias: terão regime especial, com possibilidade de aplicar alíquota zero em operações com associados.
Linha do tempo da transição
A mudança será gradual, permitindo adaptação:
- 2026 a 2028: fase de testes e implementação parcial do IBS e CBS.
- 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS, ISS, PIS e Cofins.
- 2033: vigência plena do novo sistema, com extinção definitiva dos tributos atuais.
Como se preparar desde já
Embora a transição seja longa, os produtores rurais e empresas ligadas ao agronegócio não podem esperar até 2033. Algumas ações importantes incluem:
- Revisar contratos, notas fiscais e rotinas administrativas.
- Monitorar a regulamentação detalhada que será publicada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
- Organizar controles internos para documentação fiscal e aproveitamento de créditos.
- Contar com acompanhamento de contadores especializados no setor agro para desenhar estratégias de precificação, logística e gestão tributária.
A Reforma Tributária representa um marco na história fiscal brasileira e terá reflexos profundos no agronegócio. Quem se antecipar agora estará em posição de vantagem, aproveitando os benefícios previstos e minimizando riscos de aumento de custos ou perda de competitividade.
No campo e nos negócios, organização e planejamento tributário são diferenciais estratégicos.

