Reforma Tributária e o Agronegócio: o que muda e como se preparar

A Reforma Tributária avançou no Brasil com a publicação da Emenda Constitucional 132/2023 e a sanção da Lei Complementar 214/2025. O novo modelo promete simplificar a tributação sobre o consumo, mas também traz impactos diretos para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), produtores rurais e contadores especializados precisam compreender como funcionará o novo sistema e se preparar para a transição.

Neste artigo, explicamos os pontos centrais da reforma, os impactos para o agro e quais cuidados adotar desde já.

Os novos tributos: IBS, CBS e IS

A Lei Complementar 214/2025 criou três novos tributos para substituir os atuais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins (federais).
  • IS (Imposto Seletivo): incide apenas sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No agro, a grande atenção está voltada para o IBS e a CBS, que passam a incidir sobre bens e serviços com crédito amplo e não cumulatividade.

O que muda para o produtor rural

O setor agropecuário recebeu tratamento diferenciado em pontos estratégicos da reforma:

  • Alíquota zero para itens da cesta básica (arroz, feijão, leite, pão e carnes).
  • Desconto de 60% sobre a alíquota padrão para produtos in natura (frutas, hortaliças, ovos, grãos) e insumos agropecuários.
  • Regime especial para pequenos produtores, dispensando o pagamento direto de IBS e CBS.

Essas medidas visam evitar aumento no preço dos alimentos e preservar a competitividade da produção rural.

Regime Geral x Regime Diferenciado

A legislação estabeleceu dois regimes distintos para enquadrar os produtores rurais:

Regime Geral

Esse regime se aplica a produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que tenham faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões ou que optem voluntariamente por esse enquadramento.

Nessa modalidade, o produtor passa a recolher IBS e CBS sobre suas operações. Em contrapartida, ganha o direito a créditos amplos em toda a cadeia produtiva — o que inclui insumos, serviços e até ativos imobilizados.

A principal vantagem é a transparência tributária e o maior poder de compensação, algo especialmente relevante para produtores que vendem para grandes compradores ou que atuam com exportações.

Regime Diferenciado

Já o regime diferenciado é voltado para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e também para aqueles que atuam em sistemas integrados.

Aqui, o produtor não paga diretamente IBS e CBS, mas as operações que realiza geram crédito presumido para seus clientes.

Esse modelo reduz a complexidade fiscal para o pequeno produtor e garante que ele mantenha sua competitividade frente a grandes players do mercado.

Principais impactos no agronegócio

A Reforma Tributária reconheceu especificidades do agro e trouxe mudanças que precisam ser acompanhadas de perto:

  • Redução de alíquotas: insumos e alimentos básicos terão tributação reduzida ou isenta.
  • Regime diferenciado para pequenos produtores: simplificação no cumprimento das obrigações.
  • Tributação no destino: o imposto passa a ser recolhido no local de consumo, exigindo revisão logística e de precificação.
  • Exportações desoneradas: mantida a isenção, com direito a créditos acumulados.
  • Isenção do IS: produtos agropecuários não sofrem incidência do Imposto Seletivo.
  • Máquinas e implementos agrícolas: no Regime Geral, há diferimento e posterior alíquota zero na incorporação ao ativo; no Diferenciado, já se aplica alíquota zero na compra.
  • Cooperativas agropecuárias: terão regime especial, com possibilidade de aplicar alíquota zero em operações com associados.

Linha do tempo da transição

A mudança será gradual, permitindo adaptação:

  • 2026 a 2028: fase de testes e implementação parcial do IBS e CBS.
  • 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS, ISS, PIS e Cofins.
  • 2033: vigência plena do novo sistema, com extinção definitiva dos tributos atuais.

Como se preparar desde já

Embora a transição seja longa, os produtores rurais e empresas ligadas ao agronegócio não podem esperar até 2033. Algumas ações importantes incluem:

  • Revisar contratos, notas fiscais e rotinas administrativas.
  • Monitorar a regulamentação detalhada que será publicada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
  • Organizar controles internos para documentação fiscal e aproveitamento de créditos.
  • Contar com acompanhamento de contadores especializados no setor agro para desenhar estratégias de precificação, logística e gestão tributária.

A Reforma Tributária representa um marco na história fiscal brasileira e terá reflexos profundos no agronegócio. Quem se antecipar agora estará em posição de vantagem, aproveitando os benefícios previstos e minimizando riscos de aumento de custos ou perda de competitividade.

No campo e nos negócios, organização e planejamento tributário são diferenciais estratégicos.